Sobre o LEI

APRESENTANDO O LEI

O Laboratório Educativo de Informática – LEI – é constituído por 28 computadores conectados à internet e 1 impressora laser. Os computadores e o acesso a internet chegaram à escola através de programas do governo federal.
O objetivo básico é disponibilizar para toda a comunidade escolar mais uma FERRAMENTA DE ESTUDO. Por essa razão o uso dos computadores nâo deve ser feito para “passar o tempo” ou “passear na internet”. Aos professores cabe utilizar o LEI como uma ferramenta, um instrumento a serviço da melhoria do trabalho docente, já os alunos devem buscar no mesmo apoio para realização de suas tarefas escolares e ampliação dos conhecimentos adquiridos em sala de aula ou em temas de seu interesse, bem como um instrumento de estruturação e apresentação das tarefas escolares.
O LEI pode (e precisa) ser usado por todos que fazem parte da EEM José Francisco de Moura: diretores, professores, funcionários e, principalmente, alunos. Pessoas da comunidade também podem usar os computadores do LEI.
Neste ano, 2011, o LEI está sob a responsabilidade do professor Francisco Edivenes de Lima, a quem cabe permitir, orientar e acompanhar, mediante regras específicas, o uso deste espaço especial de ensino-aprendizagem.



Laboratório Educacional de Informática – LEI

O Laboratório Educacional de Informática da Escola de Ensino Médio José Francisco de Moura conta com 28 computadores, todos com sistema operacional Linux e acesso à internet, e pode ser utilizado de forma individual, para pesquisa e elaboração de trabalhos, ou de forma coletiva, para aulas regulares. O acesso e uso do ambiente e das máquinas fica sob a responsabilidade do professor Coordenador do LEI.

Regras de uso dos equipamentos e do ambiente do LEI
1. O Laboratório Educacional de Informática deve ser usado única e tão somente para atividades escolares que necessitem da utilização pratica do computador e estejam ligadas ao ensino e a pesquisa escolar, ou seja, destina-se somente a aprendizagem e não ao entretenimento.
2. Não é permitida a utilização de jogos eletrônicos e sites de relacionamento como Orkut e MSN no LEI, a não ser que sejam parte de algum projeto didático e tenham direcionamento especifico.
3. O uso de e-mail será permitido somente para uso escolar, ou seja, enviar e receber trabalhos e ou materiais de estudo, mediante autorização do professor do LEI.
4. Não é permitido instalar, copiar ou modificar programas ou alterar configurações dos computadores, bem como papel de parede, cores, ícones, barras, etc.

5. Programas e arquivos instalados ou deixados nos computadores serão apagados, independentemente de aviso.
6. O acesso à internet através de notebook particular é permitido somente aos professores e fica condicionado ao respeito a este regulamento.
7. Os alunos devem utilizar o LEI em horário diferente de suas aulas respeitando as normas deste regulamento desde que tenham reservado horário anteriormente e não frustrem as atividades em andamento.
8. O laboratório será aberto aos usuários (professores e alunos) nos dias letivos e nos respectivos horários de aulas, dos turnos tarde e noite, sendo fechado durante o intervalo de recreio.
9. No caso de utilização do LEI no horário de suas aulas, o aluno deve comprovar que está sem aula e ainda mais, precisa ter reservado horário antecipadamente.
10.            Não é permitido o acesso ao LEI de pessoas que venham apenas como colega ou companhia, bem como a alunos que vem no grupo de estudo mas que ficam apenas “conversando ou acessando paralelamente”.
11.            O uso do LEI pelos professores para realização de aulas ou atividades se dará por meio de agendamento prévio, feito com antecedência mínima de 48 horas.
12.            O professor só poderá fazer uso dos computadores nas horas-atividade ou aulas vagas, em hipótese alguma deverá deixar os alunos sozinhos em aula para fazê-lo.

13.            É responsabilidade do professor da turma, manter a ordem e a disciplina no LEI, cobrando dos alunos o desligamento de todos computadores e organização das cadeiras cada qual em seu lugar.
14.            O professor, além de planejar, agendar e executar a atividade deve elaborar o relatório especifico de acompanhamento.
15.            Sempre que a realização da atividade programada depender de providencias e ações preparatórias (instalação de programas, download de vídeos, “baixar” sites, etc.) por parte professor do LEI, estas devem ser solicitadas com antecedência.
16.            Somente basear a realização da atividade no uso direto da internet, se não for possível ou adequado, “baixar” antes o respectivo material.
17.            Todas as atividades desenvolvidas no LEI serão registradas em formulários específicos.
18.            O LEI é um ambiente especifico de estudo, caracterizando-se como uma sala de aula, desta forma é exigido dos usuários o uso de roupas adequadas.
19.            É terminantemente vedada a entrada de qualquer tipo de comida ou bebida no LEI.
20.            Qualquer situação que venha a ocorrer e que não esteja contemplada neste regulamento será resolvida pelo professor do LEI e Núcleo Gestor.

Palhano, 11 de março de 2011.